Análise Ergonômica do Trabalho – AET
A Análise Ergonômica do Trabalho foi elaborada de acordo com as diretrizes da NR-17 da Portaria Nº 3751 de 23 de novembro de 1990 do Ministério do Trabalho, e se propõe a partir da análise de uma demanda, que pode ser da conseqüência da concepção de equipamentos ou da melhoria do ambiente do trabalho (demanda preventiva), do número elevado de doenças ou acidentes do trabalho (demanda de saúde), das reclamações de sindicato dos trabalhadores (demanda social), da notificação de auditores fiscais do trabalho ou das ações civis públicas (demanda legal).
A Análise Ergonômica do Trabalho foi elaborada de acordo com as diretrizes da NR-17 da Portaria Nº 3751 de 23 de novembro de 1990 do Ministério do Trabalho, e se propõe a partir da análise de uma demanda, que pode ser da conseqüência da concepção de equipamentos ou da melhoria do ambiente do trabalho (demanda preventiva), do número elevado de doenças ou acidentes do trabalho (demanda de saúde), das reclamações de sindicato dos trabalhadores (demanda social), da notificação de auditores fiscais do trabalho ou das ações civis públicas (demanda legal).
A Análise Ergonômica do Trabalho é parte integrante das normas regulamentadoras devendo estar articulado com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Com isto, espera-se ao final deste estudo, chegar-se às causas e possíveis sugestões de melhorias ergonômicas nestes setores e funções, diagnosticando e estabelecendo medidas que visem à melhoria dos postos de trabalho, com o objetivo de proporcionar uma efetiva adaptação das condições de trabalho às características psifisiológicas dos trabalhadores, proporcionando o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora NR 17.
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